Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STF
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STF”, onde o autor destaca o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após as decisões relativas aos Temas 777 e 940 de Repercussão Geral. Em sua conclusão, Pires aponta que “a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com os tribunais inferiores, tem consolidado a ideia de que a responsabilidade pelos danos causados pelos atos notariais e de registro é do Estado, sendo os tabeliães e registradores parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações de reparação de danos. Essa linha de entendimento reforça a ideia de que a função pública delegada deve ser tratada de forma a preservar a confiança dos cidadãos nos serviços prestados, assegurando a reparação de danos de forma objetiva e solidária.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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