Responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários será analisada sob rito dos Recursos Repetitivos
Primeira Turma do STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos Recursos Repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital. O Colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema nos quais tenha havido a interposição de Recurso Especial ou de Agravo em Recurso Especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ, até o julgamento.
A questão é objeto do Tema 1.134, que apresenta a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”. Segundo as informações divulgadas pelo STJ, foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais n. 1.914.902; 1.944.757 e 1.961.835, cuja Relatoria compete à Ministra Assusete Magalhães. De acordo com a Ministra, a questão a ser analisada exige a interpretação do art. 130, Parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN).
A Ministra Relatora ainda destacou a consulta sobre o tema realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do STJ. De acordo com o resultado, foram encontrados 71 Acórdãos e 1.121 Decisões Monocráticas proferidas por Ministros da Primeira e da Segunda Turma, reforçando o caráter multitudinário da controvérsia.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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