Retificação de registro, georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária
Tema foi apresentado pelo diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto
A palestra “Retificação de registro, georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária - Sigef” abriu os trabalhos do terceiro dia do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Porto Alegre/RS. O tema ficou a cargo do diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto, titular do Registro de Imóveis em Conchas/SP.
Em sua apresentação, o palestrante destacou o papel social do registrador de imóveis, agente fundamental para o exercício da cidadania e para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Ele destacou que a atividade registral está intimamente ligada ao Judiciário, porém sem qualquer subordinação e que, portanto, a decisão do registrador de imóvel precisa ser independente. “O registrador é o magistrado da jurisdição voluntária”, disse.
No tocante à retificação do registro, Eduardo Augusto lembrou os elementos que podem ser retificados: descrição do imóvel e parcelas (especialidade objetiva); qualificação das pessoas (especialidade subjetiva); explicitação dos direitos (especialidade do fato jurídico). “Portanto, o procedimento retificatório não se limita a corrigir a descrição do imóvel”, afirmou.
O conferencista destacou ainda que “uma publicidade registral eficiente resulta em um marco jurídico, garantindo a efetividade dos direitos reais e, consequentemente, a segurança jurídica às relações econômicas”.
Eduardo Augusto fez questão de diferenciar “cadastro” e “registro”. Segundo ele, cadastro tem a ver com inventário público de bens, orienta as políticas públicas (poder político) e está naturalmente ligado ao Poder Executivo. O registro, por sua vez, está relacionado com a constituição de direitos, garantia da propriedade privada (poder jurídico), estando conectado ao Poder Judiciário.
Na palestra, também foi detalhado o funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta que automatizou a certificação de imóveis rurais. A automação do geo, em plataforma amigável, trouxe várias facilidades: a análise manual passa a ser substituída pela eletrônica, e ocorre a interconexão cadastro e registro on line. “Não haverá mais envio de papel a certificação, que demorava de 6 meses a 3 anos, passou a ser efetivada em segundos”, explicou. Eduardo Augusto acrescentou também que a qualificação jurídica é competência exclusiva do registrador e que o Incra não fará mais a análise do título da propriedade.
Por fim, o palestrante afirmou que a atividade registral vive uma mudança de paradigma, onde o IRIB mantém diálogo com todas as esferas do governo, visando melhorar o mapeamento e a delimitação de áreas urbanas e rurais. “Estamos trabalhando em parceria com todos os setores. Convido a todos os profissionais e estudiosos do direito para atuarmos em conjunto na busca de um país melhor”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.9.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRS: Adjudicação compulsória. Lote – individualização – necessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!