Em 09/05/2024

Retificação administrativa. Área – aumento. Georreferenciamento. Confrontantes – impugnação. Via ordinária.


TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000664-41.2023.8.16.0119, Comarca de Nova Esperança, Relator Des. Ruy Alves Henriques, julgada em 13/03/2024 e publicada em 15/03/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO DE IMÓVEIS – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM 1° GRAU – INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES – PRETENSÃO DE AUMENTO DA ÁREA POR CONTA DE GEORREFERENCIAMENTO REALIZADO – NÃO ACOLHIMENTO – IMPUGNAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA PELA VIA ADMINISTRATIVA. CARÁTER DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE DEBATE NA VIA ORDINÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000664-41.2023.8.16.0119, Comarca de Nova Esperança, Relator Des. Ruy Alves Henriques, julgada em 13/03/2024 e publicada em 15/03/2024). Veja a íntegra.



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