Retificação administrativa com georreferenciamento. Análise da alteração do artigo 176 da Lei de Registros Públicos pela Lei Federal 13.838/2019
Confira nesta edição do Boletim do IRIB artigo de autoria de Izaías Gomes Ferro Júnior, publicado na RDI n. 87.
A edição do Boletim do IRIB de hoje selecionou artigo de autoria do Oficial Registrador em Pirapozinho/SP e Professor de Direito Registral e Civil, Izaías Gomes Ferro Júnior, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 87 (RDI), que tece críticas à alteração legislativa promovida pela Lei Federal n. 13.838/2019, suprimindo as anuências dos confrontantes em procedimento de retificação com georreferenciamento dos imóveis rurais com a inclusão do § 13 no art. 176 da Lei de Registros Públicos.
Além de abordar assuntos como o procedimento de retificação perimetral de imóveis rurais; a questão dos imóveis confrontantes não georreferenciados; a análise da legislação afetada, dentre outros, o autor ainda propõe soluções em que se aplicaria a desnecessidade de anuência e traz situações onde ainda são necessárias.
Para acessar a íntegra do artigo, clique na imagem. Para ler a íntegra da RDI, disponível na plataforma IRIB Academia, clique aqui.
Fonte: IRIB.
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