Retificação administrativa. Imóvel seccionado por rodovia federal. Faixa de domínio. Notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação administrativa de área de imóvel seccionado por rodovia federal.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de retificação administrativa de área de imóvel, situado no perímetro urbano do Município, porém, cortado por uma rodovia federal (BR). Considerando que o Código de Normas de nosso Estado prevê a possibilidade de a retificação ser utilizada para a apuração das áreas remanescentes de seccionamento do imóvel, total ou parcial, decorrente de via pública instalada anteriormente pelo Poder Público (art. 974, §7°), as partes descreveram o imóvel em 3 “novos imóveis” (em aspas, pois não são imóveis novos, apenas regularizando a situação fática), sendo a área tomada pela rodovia (que definitivamente corta o imóvel ao meio) e os dois “remanescentes”. Porém, ao descrever a área da rodovia, foi excluída também a faixa de domínio, não apenas a área efetivamente destinada ao traçado da rodovia, está correto isso? A faixa de domínio não deveria integrar os “remanescentes”? Ainda, por ser rodovia federal, entendem necessário notificar a União ou a declaração do responsável técnico de que respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos (art. 974, §9°) é suficiente?
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