Retificação de área. Condomínio edilício de casas – confrontante – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência de confrontante em procedimento de retificação de área quando este for condomínio edilício de casas.
PERGUNTA: Com relação aos processos de retificações de maior complexidade, quando o imóvel confrontante é um condomínio edilício de casas geminadas e o mesmo não possui assembleia, tampouco Ata de Eleição do representante (Síndico ou Comissão de Representantes), é necessária a anuência e/ou notificação de todos os condôminos? Ou, neste caso concreto, podemos aceitar a anuência (ou notificação) do “condômino” que confronta diretamente com o imóvel objeto da retificação (ex.: unidade autônoma que faz a confrontação de fato com o imóvel a ser retificado)?
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