Retificação de área. Confinante – servidão – titular – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de confinante titular de servidão na retificação de área.
PERGUNTA: Proprietário pretende retificar seu imóvel. Um dos imóveis confinantes possui Servidão registrada (em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A, para construção, instalação e passagem de linhas de transmissão). Na planta apresentada para retificação não consta a indicação da servidão, uma vez que a mesma não se encontra na divisa do imóvel retificando. Ainda assim é necessária a anuência do titular da servidão?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda – escritura pública. Aquisição por menor ao tempo da lavratura – origem dos recursos. Autorização judicial retroativa.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024