Retificação de área. Confrontante – alienação fiduciária. Credor – discordância.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência do credor fiduciário como confrontante no procedimento de retificação de área.
PERGUNTA: No caso em que um imóvel esteja sendo submetido a uma retificação de área extrajudicial, onde o imóvel confinante tem gravado uma alienação fiduciária, quem responde pela anuência: o proprietário, o ocupante ou a instituição financeira? Conforme a Lei n. 14.382/2022, os titulares de crédito vincendo, cuja propriedade imobiliária esteja vinculada, temporariamente, não se inclui como confrontante. Esse dispositivo se aplica a instituições como a CEF, por exemplo? Como garantir o direito da propriedade resolúvel do imóvel nesses casos onde pode haver uma discordância do credor?
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