Em 14/02/2023
Retificação de área. Confrontante – posseiro – anuência. Matrícula – ausência. Declaração de Reconhecimento de Limites. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante em procedimento de georreferenciamento.
PERGUNTA: No caso de georreferenciamento onde um dos imóveis confrontantes não possui registro ou título de posse, qual a melhor solução para o caso em questão? Em relação à Declaração de Reconhecimento de Limites, como será realizada neste caso em específico?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Penhora. Sócio/cônjuge devedor. Imóvel recebido por herança. Regime de bens – comunhão parcial. Incomunicabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.