Retificação de área. Confrontante – usufrutuário – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência do usufrutuário em imóvel confrontante no procedimento de retificação de área.
PERGUNTA: Foi protocolada uma escritura pública de estremação, cuja área demandará o procedimento de retificação de área. Na matrícula confrontante constam dois usufrutuários, que eram casados, mas atualmente encontram-se divorciados, apesar dessa informação não constar da matrícula. A parte informa de forma verbal que somente a mulher está usufruindo do imóvel, mas na matrícula consta que a mulher e o homem possuem o usufruto vitalício. Nesse caso, é possível obter a anuência do proprietário e somente de um usufrutuário (a mulher)? Ou, além do proprietário do imóvel confrontante, devem anuir os dois usufrutuários?
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