Em 07/10/2022
Retificação de área. Confrontantes – anuência. Sociedade LTDA. Condomínio.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimidade para anuir como confrontante em procedimento de retificação de área.
No procedimento de retificação de área, quem possui legitimidade para anuir em duas situações: 1ª) a sociedade por quotas de responsabilidade LTDA, proprietária do imóvel confrontante que está com seus atos constitutivos irregulares, com a última alteração registrada em 1998, desatualizados com o novo Código Civil; e, 2ª) para o caso do mandato do Síndico do condomínio edilício residencial estar vencido?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Penhora. Patrimônio – cônjuge do executado. Regime de bens – comunhão parcial. Constrição. Meação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Formal de Partilha. Área inferior a 25ha. Georreferenciamento.
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum.
- Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório