Retificação de Área. Coproprietários – impugnação. Vias ordinárias.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0083.15.000395-8/001, Comarca de Borda da Mata, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 07/12/2022 e publicada em 13/12/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA – COTESTAÇÃO APRESENTADA PELOS COPROPRIETÁRIOS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELAS VIAS ORDINÁRIAS – AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA EXTINTIVA – IMPOSSIBILIDADE –ECONOMIA PROCESSUAL – SENTENÇA CASSADA. - A retificação de área de imóvel é um procedimento de jurisdição voluntária que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrar omisso, impreciso ou não exprimir a verdade. Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias (art. 213 e 213 da Lei de Registros Públicos). - Excepcionalmente, diante da conversão tácita do rito em procedimento ordinário, com citação de todos os coproprietários e ampla dilação probatória, inclusive realização de prova pericial, não se mostra correta a extinção do feito sem resolução do mérito, por força do princípio da economia processual, exigindo a apreciação do mérito da demanda. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0083.15.000395-8/001, Comarca de Borda da Mata, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 07/12/2022 e publicada em 13/12/2022). Veja a íntegra.
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