Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a sétima e última parte do estudo de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, intitulado “Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 - Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7”, onde o autor encerra sua série de artigos relacionados ao art. 440-AX do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Neste último estudo, Jean Mallmann trata sobre o problema de grilagem de terras e o controle da malha imobiliária pelo Registrador de Imóveis, que, segundo o autor, trata-se de um poder-dever que passou a “constar categoricamente no texto do provimento CNJ 195, em diversas passagens, inclusive, ao tratar do IERI-e - inventário eletrônico estatístico e do SIG-RI - sistema de informações geográficos.” No decorrer do texto, Jean Mallmann aborda os conceitos de “grilagem comum” e de “cybergrilagem” e afirma: “os oficiais de registro de imóveis, responsáveis pelo controle da malha imobiliária em suas circunscrições, devem, portanto, realizar qualificação registral rigorosa no procedimento de retificação de área. Situações que indiquem fraudes ou grilagens devem ser coibidas com o indeferimento do procedimento e comunicadas à autoridade judicial e ao parquet, conforme ficou estabelecido pelo provimento CNJ 195/25.”
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Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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