Em 08/10/2024
Retificação de área. Georreferenciamento. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento.
PERGUNTA: É sabido que todo georreferenciamento implica retificação de área. Mas quando a área da matrícula coincide com aquela georreferenciada? É preciso fazer retificação para averbar o georreferenciamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
União Europeia e o Direito das Sucessões: A adaptação de direitos reais estrangeiros – Parte II
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento
- WhatsApp – envio de documentos ao Registro de Imóveis.