Divisão amigável. Imóvel seccionado por estrada. Permuta.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca divisão amigável e permuta envolvendo imóvel seccionado por estrada.
PERGUNTA: Uma gleba foi retificada administrativamente e, tendo em vista a interceptação de uma estrada, foram abertas duas matrículas, uma para cada gleba (“A” e “B”). Importante frisar que todos os quatro proprietários da matrícula-mãe foram relacionados nas duas matrículas abertas. Após certo tempo, foi protocolizada uma escritura pública de divisão amigável, dividindo as duas glebas como se fosse uma gleba somente, ou seja, atribuíram a gleba “A” somente para um dos proprietários e a gleba “B” para os outros três, considerando como se fosse um único imóvel, como era antes da retificação, levando em conta o que constava na matrícula de origem/matrícula-mãe. No entanto, considerando a transfixação da estrada e que hoje são duas glebas/duas matrículas sem continuidade, entendemos que deve ser feita a permuta entre os proprietários para chegar ao resultado pretendido. Estamos corretos em nosso entendimento?
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