Em 11/12/2024

Retificação de área. Imóvel – matrícula – descrição precária. Especialidade Objetiva. Via judicial.


TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRAL. CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MIGUEL PEREIRA/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ATO REGISTRAL OBSTADO DIANTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO NA VIA JUDICIAL. SENTENÇA JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. PRECARIEDADE DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO REGISTRAL DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENUNCIADO Nº 03 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS. PRETENSO DIREITO QUE PODERÁ SER BUSCADO NAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024). Veja a íntegra.



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