Retificação de área. Imóvel – matrícula – descrição precária. Especialidade Objetiva. Via judicial.
TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRAL. CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MIGUEL PEREIRA/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ATO REGISTRAL OBSTADO DIANTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO NA VIA JUDICIAL. SENTENÇA JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. PRECARIEDADE DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO REGISTRAL DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENUNCIADO Nº 03 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS. PRETENSO DIREITO QUE PODERÁ SER BUSCADO NAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inventário e Partilha. Regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377/STF. Esforço comum.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024