Em 20/02/2025

Retificação de área. Memorial descritivo – confrontante – ausência. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência do confrontante no procedimento de retificação de área.


PERGUNTA: Recebemos um memorial certificado pelo SIGEF para retificação da matrícula XXXX. Após a averbação no cartório, o responsável técnico informou que havia deixado de mencionar nos documentos uma matrícula referente a um imóvel confinante. Não está havendo alteração na descrição do perímetro, nem deslocamento de vértices. Gostaríamos da opinião desse Instituto sobre quais documentos deverão ser exigidos pelo cartório para proceder a averbação dessa informação (retificação) na matrícula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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