Em 13/09/2024

Retificação de área. Pessoa jurídica cancelada – confrontante – legitimidade – anuência. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência de confrontante em procedimento de retificação de área.


PERGUNTA: Em uma retificação de área e georreferenciamento consta como confrontante uma pessoa jurídica. Ocorre que ao solicitar a Certidão da Junta Comercial consta o seu cancelamento nos termos do artigo 60 da Lei n. 8.934/1994. Neste caso, quem deverá dar anuência ao procedimento de retificação de área? Seria o representante antes do cancelamento da empresa?

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