Retificação de registro. Compra e venda. Bem reservado. Nulidade. Vício do título.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1004881-46.2018.8.26.0010, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 03/02/2022, DJ 09/02/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PLEITO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA PARA CONSTAR QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO COM RECURSOS EXCLUSIVOS DE UM DOS CÔNJUGE – AUSÊNCIA DE QUALQUER RESSALVA NESTE SENTIDO NO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADO – REGISTRO QUE ESPELHA FIELMENTE O TÍTULO QUE LHE DEU CAUSA – DESCABIMENTO DA AVERBAÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1004881-46.2018.8.26.0010, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 03/02/2022, DJ 09/02/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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