Retificação de registro. Confrontantes – anuência. DNIT. Área non aedificandi. Limitação administrativa.
TRF4. Quarta Turma. Apelação Cível n. 5002099-95.2018.4.04.7203/SC, Relator Des. Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, julgada e publicada em 10/04/2024.
EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES. DNIT. OPOSIÇÃO. MOTIVO DETERMINANTE. ÁREA NON AEDIFICANDI. ART. 4º, INC. III, DA LEI Nº 6.766/79. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A presença de imóvel na área não edificável (não havendo invasão de terra pública ou faixa de domínio) é uma irregularidade administrativa, que não impede a retificação da sua área. 2. O reconhecimento do direito à retificação do registro de imóveis, impondo ao apelante que imponha sua anuência, não prejudica eventual ação administrativa, com vistas a declarar a limitação administrativa sobre a área. (TRF4. Quarta Turma. Apelação Cível n. 5002099-95.2018.4.04.7203/SC, Relator Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, julgada e publicada em 10/04/2024). Veja a íntegra.
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