Retificação de registro. Desmembramento. Aumento de área. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aumento de área em procedimento de retificação de registro.
PERGUNTA: Retificação de área. Imóvel oriundo de desmembramento. Matrícula anterior encerrada por não restar área remanescente. Aumento de área por meio impróprio. Exceção. A dúvida se refere a uma retificação de área de imóvel que foi originado de um desmembramento. A área “c” mede 732,37m² retificar para 880,26m². O imóvel oriundo do desmembramento tinha área de 2.443,68m², a qual foi desmembrada nas seguintes áreas: a) 418,00m², b) 420,39m², c) 732,37m², d) 447,09m², e) 425,71m². Quando somadas esgotam a área de origem, não havendo área remanescente, a matrícula foi encerrada. Como não foi constatado excesso que justificasse o aumento de área, momento em que foi dada a parte a oportunidade de justificar fundamentadamente o aumento de área. Não houve fundamentação que justificasse o erro e houve a manutenção da nota. Entendemos que não é permitido, no caso concreto, acréscimo de área por meio de retificação de área. Diante do caso concreto, existe algum meio em que se possa retificar uma área neste caso específico, há alguma exceção em que o requerente tenha o direito a aumentar a área do imóvel por meio de retificação?
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