Retificação de registro. Herdeiros beneficiários – alteração. Cônjuge – renúncia. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Doação.
TJPR. Apelação Cível n. 0003937-29.2020.8.16.0088, Comarca de Guaratuba, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 27/08/2021 e publicada em 30/08/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DOS HERDEIROS BENEFICIÁRIOS. RENÚNCIA DA HERANÇA PELO EX-CONJUGE DA HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. GENRO QUE NÃO POSSUI A CONDIÇÃO DE HERDEIRO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COM A SUCESSÃO, OS BENS PASSAM AO PATRIMÔNIO CONJUNTO DO CASAL. DOCUMENTO QUE CONFIGURA DOAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO ESPÓLIO. DÚVIDA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n. 0003937-29.2020.8.16.0088, Comarca de Guaratuba, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 27/08/2021 e publicada em 30/08/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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