Em 09/08/2023

Retificação de registro. Imóvel confrontante – identificação. Ocupante – posseiro. Terceiros interessados – edital.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da publicação de edital para ciência de terceiros interessados em retificação de registro.


PERGUNTA: Tendo em vista o §17, do art. 213 da LRP, temos um caso de retificação de registro em que, embora tenha sido identificada a matrícula do imóvel confrontante, este atualmente encontra-se em posse de um ocupante, com ânimo de dono, detendo um contrato particular de compra e venda (não há contato do proprietário tabular). Nessa hipótese, será necessário publicar edital para ciência de terceiros interessados ou outro tipo de edital?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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