Retificação de registro. Imóvel confrontante – identificação. Ocupante – posseiro. Terceiros interessados – edital.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da publicação de edital para ciência de terceiros interessados em retificação de registro.
PERGUNTA: Tendo em vista o §17, do art. 213 da LRP, temos um caso de retificação de registro em que, embora tenha sido identificada a matrícula do imóvel confrontante, este atualmente encontra-se em posse de um ocupante, com ânimo de dono, detendo um contrato particular de compra e venda (não há contato do proprietário tabular). Nessa hipótese, será necessário publicar edital para ciência de terceiros interessados ou outro tipo de edital?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Código Nacional de Normas da CN-CNJ será tema do evento!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano