Em 19/02/2024
Retificação de Registro. Imóvel em condomínio. Área construída – aumento – averbação. Demais condôminos – concordância.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5130576-02.2021.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Mara Lúcia Coccaro Martins, julgada em 11/12/2023 e publicada em 15/12/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA. MATRÍCULA QUE INDICA ESTAR O BEM SITUADO EM CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS. APELO DESPROVIDO. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5130576-02.2021.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Mara Lúcia Coccaro Martins, julgada em 11/12/2023 e publicada em 15/12/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Área contígua. Construção – averbação. Matrícula – fusão.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais