Retificação de registro. Pequeno acréscimo de área. Erro formal.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.216786-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José Marcos Vieira, julgada em 09/10/2024 e publicada em 10/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA ÁREA REGISTRAL. PEQUENO ACRÉSCIMO DE ÁREA. ERRO FORMAL. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule a informação constante da matrícula do imóvel. - Havendo prova de erro evidente nas informações da matrícula do imóvel, mostra-se cabível a retificação do registro. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.216786-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José Marcos Vieira, julgada em 09/10/2024 e publicada em 10/10/2024). Veja a íntegra.
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