Retificação de registro – impugnação fundamentada. Sobreposição de área.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0002466-36.2022.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 06/06/2024 e publicado em 10/06/2024.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – Retificação de registro – Impugnação fundamentada – Ausência de elementos que permitam, na esfera administrativa, afastar a possibilidade da existência de sobreposição de matrículas – Remessa dos interessados às vias ordinárias – Parecer pelo provimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 0002466-36.2022.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 06/06/2024 e publicado em 10/06/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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