Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2)
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a segunda parte da opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2)”, onde a autora prossegue com suas considerações sobre o tema, iniciadas neste artigo. Nesta continuação, Taniara Ferreira aprofunda conceitos mencionados no artigo anterior, quais sejam, a descaracterização técnica da Área de Preservação Permanente (APP) e a adequação das metragens da APP de curso d’água para áreas urbanas consolidadas. Além disso, a autora trata das regularizações fundiárias em área de Unidade de Conservação de uso sustentável.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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