Em 25/08/2023
REURB. Legitimação de posse – cessão. Título hábil. Imposto – incidência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da cessão da Legitimação de Posse em REURB.
PERGUNTA: Em sendo registrada a Legitimação de Posse (REURB), a cessão desta por venda poderá ser feita mediante “Título de Cessão de Legitimação de Posse” emitido pelo próprio Município? Ou seria imprescindível a escritura pública de cessão de posse, com recolhimento do ITBI?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Requerimento – existência de ação sob rito comum – averbação. Determinação judicial. Tutela de urgência – ausência. Ato registral injustificado.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024