REURB. Notificação – proprietário. Edital.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da notificação de confrontante não localizado no caso de REURB.
PERGUNTA: O Município solicitou a regularização de um campo de futebol num vilarejo pelo art. 195-A, caput, da LRP. Contudo, tal campo está inserido numa propriedade rural e os proprietários já são falecidos. Atualmente, tal imóvel está na posse de um ocupante (sem qualquer título, nem mesmo recibo) e os herdeiros dos proprietários se dispersaram e já não residem no local. Pergunto: quem deverá ser notificado como confrontante: o possuidor, os herdeiros, ou o procedimento estaria obstado? Na hipótese de ser admitida a notificação dos herdeiros, todos eles deverão ser identificados e notificados?
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