Em 09/03/2023

REURB: Registros Imobiliários catarinenses regularizam mais de 35 mil propriedades já em fevereiro deste ano


Informação foi encaminhada pelo CORI-SC à CGJSC. Juiz-Corregedor ressalta parceria entre Cartórios e Municípios.


Os Registros de Imóveis e os Municípios de Santa Catarina regularizaram, já em fevereiro deste ano, mais de 35 mil imóveis pelo procedimento da Regularização Fundiária Urbana (REURB). A informação foi encaminhada pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC) à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGJSC) do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, o Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial), ressaltou que o sucesso da REURB no Estado “‘adveio da parceria entre os registradores de imóveis e os municípios catarinenses, que, em conjunto, contribuíram para a padronização dos procedimentos e a promoção cotidiana da regularização fundiária no Estado’”. Por sua vez, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Rubens Schulz, que também integra o Conselho Consultivo do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, afirmou que “a regularização fundiária é instrumento indispensável ao progresso saudável da sociedade catarinense” e destacou que ainda é possível ampliar a adesão dos Municípios aos programas de regularização fundiária. Schulz também ressaltou que foi criado o programa “Reurb Para Todos”, responsável por aproximar os atores da REURB no Município e por facilitar os procedimentos previstos em lei.

O CORI-SC também ressaltou a relevância da parceria entre os Registros de Imóveis, Municípios e CGJSC: “‘esse número, sem dúvida, é reflexo da promoção da Regularização Fundiária feita em conjunto por municípios, serventias de registro de imóveis e CGJ/SC, que sempre esteve determinada em ampliar o alcance do instituto de todas as maneiras possíveis’”.

Prevista na Lei n. 13.465/2017, em Santa Catarina, a REURB é normatizada pelo Provimento CGJ n. 46/2021, que acrescentou os arts. 764-A a 764-AE no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: IRIB, com informações do TJSC.



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