REURB: Registros Imobiliários catarinenses regularizam mais de 35 mil propriedades já em fevereiro deste ano
Informação foi encaminhada pelo CORI-SC à CGJSC. Juiz-Corregedor ressalta parceria entre Cartórios e Municípios.
Os Registros de Imóveis e os Municípios de Santa Catarina regularizaram, já em fevereiro deste ano, mais de 35 mil imóveis pelo procedimento da Regularização Fundiária Urbana (REURB). A informação foi encaminhada pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC) à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGJSC) do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, o Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial), ressaltou que o sucesso da REURB no Estado “‘adveio da parceria entre os registradores de imóveis e os municípios catarinenses, que, em conjunto, contribuíram para a padronização dos procedimentos e a promoção cotidiana da regularização fundiária no Estado’”. Por sua vez, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Rubens Schulz, que também integra o Conselho Consultivo do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, afirmou que “a regularização fundiária é instrumento indispensável ao progresso saudável da sociedade catarinense” e destacou que ainda é possível ampliar a adesão dos Municípios aos programas de regularização fundiária. Schulz também ressaltou que foi criado o programa “Reurb Para Todos”, responsável por aproximar os atores da REURB no Município e por facilitar os procedimentos previstos em lei.
O CORI-SC também ressaltou a relevância da parceria entre os Registros de Imóveis, Municípios e CGJSC: “‘esse número, sem dúvida, é reflexo da promoção da Regularização Fundiária feita em conjunto por municípios, serventias de registro de imóveis e CGJ/SC, que sempre esteve determinada em ampliar o alcance do instituto de todas as maneiras possíveis’”.
Prevista na Lei n. 13.465/2017, em Santa Catarina, a REURB é normatizada pelo Provimento CGJ n. 46/2021, que acrescentou os arts. 764-A a 764-AE no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fonte: IRIB, com informações do TJSC.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado define composição das comissões permanentes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano