Revezamento anual de pool de seguradoras não afasta vínculo contratual com mutuário
Decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou a obrigação de uma seguradora em pagar valores a segurado mesmo depois de deixar de ser a líder das apólices de seguro habitacionais. O desembargador Monteiro Rocha, relator do apelo, entendeu que as seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados. Assim, o revezamento anual delas não afasta a responsabilidade de contestarem o vínculo contratual com os mutuários.
Com base em laudo pericial, a decisão também não reconheceu o argumento da empresa de que o seguro não possuía mais cobertura, pela quitação do contrato de financiamento junto à Cohab (Companhia de Habitação). No laudo ficou comprovado que os danos ao imóvel surgiram logo após sua construção e dentro da vigência do seguro, e não no encerramento do contrato, o que deveria ser provado pela seguradora. Em apelação do autor, a câmara reconheceu a obrigação da empresa ao pagamento de multa decendial por violação de contrato, ante a negativa do adimplemento da indenização. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.089361-1).
Fonte: TJSC
Em 13.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão do Senado discute execução da política de reforma agrária e de apoio à agricultura familiar
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!