Riscos e benefícios do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Painel teve como palestrante o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino e como debatedor o registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Assad
Instituído pelo Decreto nº 8.764, de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais , se efetivado, poderá modificar de forma significativa a rotina dos mais de 3.400 registradores imobiliários em atuação no Brasil. Projeto gestado pela Receita Federal do Brasil, o Sinter encontra-se em fase de elaboração do seu manual operacional.
O painel “Sinter – riscos e benefícios” contou a participação do palestrante Sérgio Jacomino, oficial do 5º Registro de Imóveis de São Paulo e presidente do IRIB, do debatedor Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Participaram como presidente da mesa o registrador de imóveis Juquiá/SP, Caleb de Oliveira, e como convidado o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Francisco Raymundo.
O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, fez uma análise crítica do Sinter, que no seu entendimento pretende “’administrativizar’ o Registro Imobiliário”. Nesse sentido, ele reiterou a necessidade de que se encontrem respostas para importantes questões. “A quem compete regulamentar as atividades notariais e registrais? A quem compete criar e fazer a gestão dos cadastros técnicos multifinalitários? É legítimo assenhorear-se de dados de caráter pessoal dos titulares inscritos no Registro de Imóveis? Qual o fundamento legal para a criação de encargos não previstos em lei?”.
A grande preocupação é quanto à preservação e à privacidade dos dados pessoais e patrimoniais que, por regra constitucional, ficam sob a salvaguarda dos notários e registradores. “Teríamos o que chamo de ‘repositório esquizorregistral’, que representa uma redundância informativa”, frisou Jacomino. Em sua opinião, dessa forma, os dados que já estão no Registro Imobiliário não necessitam ser migrados ou atualizados em outra plataforma, gerida pela Receita Federal.
Sérgio Jacomino também ressaltou que a inconstitucionalidade do decreto que criou o Sinter é evidente, tanto que a iniciativa já provocou reações de instituições de grande respeitabilidade, a exemplo da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB. Recentemente, a entidade chegou a editar e divulgar uma publicação com fundamentos jurídicos desse posicionamento.
Em sua participação, o debatedor, Frederico Assad, que integra o grupo temático notarial e registral do Sinter, destacou que o Registro de Imóveis, como guardião constitucional do direito de propriedade, não deve deixar de estar presente nas discussões sobre o modelo de acesso do governo federal aos dados relativos às operações imobiliárias.
“Não pode ser negado que o Estado passou a dispor de ferramentas muito poderosas de pesquisa e tratamento de informações, que demandarão da sociedade, por outro lado, a atenção indispensável para que se mantenha o equilíbrio entre o interesse público e as garantias individuais”, afirmou Assad.
O presidente da Arisp, Francisco Raymundo, também vê com reserva a possibilidade de que o Sinter represente o envio de elementos para uma base que não seja de responsabilidade da classe registral. “No entanto, devemos resolver essa questão amigavelmente, mostrando que temos condições e estrutura para fornecer os dados que a administração pública necessita”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26/10/2017
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