Rol de beneficiários do PMCMV poderá ser ampliado
Comissão do Senado Federal aprovou PL que exclui do cálculo da renda familiar diversos benefícios previdenciários.
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS), com emendas, o Projeto de Lei n. 5.006/2019 (PL), de iniciativa do Ex-Deputado Federal Luiz Couto (PT-PB). O PL amplia o rol de enquadramento e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida e exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente. Uma emenda, apresentada pelo Relator da CAS, Senador Flávio Arns (PODEMOS-PR), também exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago mensalmente ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Na Justificação do PL, o Ex-Deputado Federal afirmou que o pagamento de benefícios previdenciários tem gerado problemas para famílias com membros beneficiários da Previdência Social em razão de problemas de saúde. “Esses recursos têm sido contabilizados no cálculo da renda familiar e, algumas vezes, respondido pela exclusão da família do PMCMV. Em outros casos, tem sido gerado direcionamento da família para as modalidades de financiamento inclusas no programa nas quais há menos subsídios governamentais.” Segundo Luiz Couto, “estas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde do familiar, que não podem ser considerados disponíveis para pagamento de prestações da casa própria.”
Para o Senador Arns, “é extremamente louvável a iniciativa uma vez que essas famílias percebem direitos decorrentes de problemas de saúde (doenças ou acidentes) e que geram gastos contínuos que não deveriam ser contabilizados para a aferição de renda disponível total.” A emenda proposta por Flávio Arns foi elogiada pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), que agradeceu o parecer e o considerou de extrema importância. “Isso melhora a vida de um setor vulnerável da população, daqueles que mais precisam”, afirmou Paim.
O PL segue para apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado (Foto: Roque de Sá/Agência Senado).
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