Rondônia: Assembleia aprova reorganização dos serviços notariais e registrais de Rondônia
O presidente do TJRO esclareceu aos deputados que a última lei aprovada visando à organização dos serviços extrajudiciais foi em 1991
A reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia, por meio de desmembramento ou de desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração nas atribuições das já existentes pela anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação, ou mesmo extinção, em razão de conveniência de ordem funcional e interesse público, conforme projetos de lei apresentado pelo Poder Judiciário, foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Com a aprovação do projeto, criam-se no município de Porto velho o 5º Ofício de Registro Civis da Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e, nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro Civis da Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas existentes serão denominados de 1º Ofício de Registro Civis da Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Foram redefinidas as circunscrições territoriais dos Ofícios de Registro Civis da Pessoas Naturais dos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena.
Na Comarca de Porto Velho, foram criados o 3º Ofício de Registro de Imóveis e, nas Comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro de Imóveis. Já nas Comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, e Vilhena as Serventias de Registro de Imóveis existentes serão denominadas 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas. Houve a redefinição das circunscrições das Comarcas de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena.
Nas Comarcas de Ji-Paraná e Vilhena foi criado o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos eforam criados o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Civis das Pessoas Jurídicas e Tebelionato de Protesto na Comarca de São Francisco do Guaporé. Foram extintas Serventias de Registros Civis e de Notas de várias localidades, o acúmulo serviços de Ofícios de Porto Velho, bem com de Vilhena. Houve anexação dos serviços de Registro das Pessoas Naturais e Notas do distrito de Nova Colina ao 1º Ofício de Ji-Paraná e foram anexados os serviços de Registro Civis e Notas do distrito de Querência do Norte(Pimenta Bueno) ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de São Felipe.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, esclareceu aos deputados que a última lei aprovada visando à organização dos serviços extrajudiciais foi em 1991, quando foram criadas diversas serventias e que o último desmembramento feito nos serviços de imóveis da capital, ocorrido com a instalação do 2º Ofício de Registro de Imóveis, foi feito em junho de 1985, há quase 30 anos. “Vale lembrar que a população de Porto Velho dobrou de número nesse período e, consequentemente, necessário se faz verdadeira reestruturação dos serviços públicos disponíveis”, destacou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça. Os parlamentares acataram as justificativas e aprovaram o projeto de lei em sessão plenária.
Fonte: ALE/RO - DECOM
Em 1º.6.2012
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