São José do Rio Preto é referência nacional em regularização fundiária urbana
Cidade do interior de São Paulo já realizou 26 projetos e pretende promover mais 59 até 2014
Localizada a 443 km da capital São Paulo, a cidade de São José do Rio Preto destaca-se nas estatísticas ao ser considerada referência nacional em regularização fundiária urbana. Com cerca de 420 mil habitantes, a cidade presenciou a grande expansão de loteamentos clandestinos nos últimos anos. Fato que tem sido revertido desde 2008, quando o Poder Executivo local decidiu criar um grupo multidisciplinar para a efetiva solução do problema.
O advogado Renato Góes participa do grupo desde 2010 e recentemente foi empossado Secretário de Habitação de São José do Rio Preto. Em entrevista ao Boletim Eletrônico do IRIB, Góes afirma que pretende concluir 59 projetos de regularização fundiária, além dos 26 que já foram feitos. “Continuamos cumprindo a meta outrora estabelecida pelo Município, a de regularizar todos os parcelamentos do solo consolidados ilegalmente. Porém, acrescemos outras metas mais ousadas: conscientizar a população residente nesses loteamentos que não façam novos desdobros de forma ilegal; implementar efetiva fiscalização para coibir o surgimento de novos parcelamentos; projetar a instalação da infraestrutura básica para os loteamentos recém-regularizados e buscar parceiros para revitalização dos bairros regularizados”, pontuou.
O êxito de um processo de regularização fundiária, segundo o secretário depende do engajamento dos registradores imobiliários. “Os agentes promotores da regularização, elencados na lei, dependem, sobremaneira, do apoio dos registradores. Em regra, os Municípios e Associações de bairro, que assumem essa postura, não detém conhecimento técnico suficiente para alcançarem o êxito. Nesse caso, o oficial do Registro de Imóveis assume posição ímpar na solução do problema”, diz.
A Secretaria de Habitação sempre buscou a parceria com os registradores da comarca e também com as associações de classe. “Entidades como o IRIB e a ARISP têm condições de colocar o tema em debate, levando aos seus associados a mensagem de que a sociedade necessita de apoio irrestrito dos registradores de imóveis para por fim a esse problema social”, afirma Renato Góes, que a convite da ARISP, participou da elaboração de sugestões sobre a matéria, encaminhadas à Corregedoria-Geral de São Paulo, quando da elaboração do Provimento 18/2012.
Município sem favelas e invasões
Segundo o Secretário de Habitação, em São José do Rio Preto, no Município, não há favelas, invasões e construções precárias. Renato Góes conta que os parcelamentos de solos consolidados ilegalmente na cidade têm origem nos condomínios de “chácaras de lazer”, formados por escrituras públicas de frações no comum. “Pessoas adquiriam chácaras de 5 mil metros para uso aos finais de semana. Com tempo, perdiam o interesse pelo imóvel e, ao vendê-lo, dividiam em vários outros, aumentando a ilegalidade”, afirma. Segundo ele, no município existem tanto regularizações de interesse social quanto de interesse específico.
Procedimento registral único
Renato Góes defende o procedimento registral único para todos os casos de regularização fundiária urbana – de interesse social e específica. “Não pode existir uma cisão de procedimentos registrais tomando por base a condição financeira do solicitante”, comenta. Para o secretário, o loteamento ilegal é tema inerente ao Direito Urbanístico e Ambiental. “Loteamentos ilegais ocupados por pessoas carentes causam os mesmos danos que os ocupados pela população mais abastada”.
Segundo Renato Góes, houve um equívoco do legislador ao editar uma legislação urbanística permitindo caminhos distintos a depender da situação econômica da população. “Esse equívoco foi motivado quando se editou uma medida provisória criando o programa habitacional para pessoas carentes “Minha Casa, Minha Vida” e um capítulo dentro dessa mesma medida provisória sobre regularização fundiária urbana, cujo público alvo não é só a população carente”, argumentou.
Vontade e união de esforços
Para Renato Góes, a processo de regularização fundiária depende exclusivamente da vontade humana e da união de esforços. “Só alcançamos nossos objetivos quando os buscamos com afinco, com empenho. O problema existe e diante dele só temos dois caminhos a tomar: ou regulariza a situação com o desfazimento do parcelamento ilegal ou regulariza com sua legalização. A inércia, a omissão não é um dos caminhos disponíveis. Essa vontade se fortalece quando somada a outras. Os órgãos públicos – Município, Estado, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública – e os delegatários do serviço público – registradores e tabeliães -, têm plena e irrestrita possibilidade de resolver o problema se trabalharem unidos, visando o bem comum”, finaliza.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2013
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Dados Básicos Fonte: 0045373-57.2010.8.26.0114 Tipo: Acórdão CSM/SP Data de Julgamento: 04/10/2012 Data de Aprovação Data não disponível Data de Public
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