Em 09/03/2022

Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial


Legislação será publicada amanhã, no Diário Oficial da União.


Conforme divulgado anteriormente, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.058/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE-GO), que altera a Lei n. 14.151/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial nos casos que especifica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitadas as Emendas apresentadas pelo Senado FEderal, e remetido à sanção presidencial. O texto legal foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União (D.O.U.).

De acordo com as informações publicadas pela Agência Brasil, a nova lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres gestantes. São elas: a) encerramento do estado de emergência; b) após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); c) se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou d) se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda de acordo com a Agência, “o afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.”

Veja também:

Aprovado PL que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização completa.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.



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