Seguindo deliberação do TRF-1, Corregedoria de Justiça restaura vigência de diretriz impondo teto remuneratório para interinos de cartórios no Amazonas
Em caso de arrecadação mensal superior a 90,25% do subsídio de um ministro do STF, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determina que valor excedente seja encaminhado aos cofres públicos.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) restaurou a vigência das diretrizes de seu Provimento 329/2018, decidindo pela aplicação de teto remuneratório para interinos de cartórios e de demais serventias extrajudiciais do Amazonas.
O restabelecimento da norma acompanha decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), após o órgão correicional do Amazonas solicitar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que este requisitasse informações ao TRF-1, sobre a tramitação da referida ação, originando o Pedido de Providências 0000973-47.2021.2.00.0000/CNJ.
Pela norma restabelecida, interinos de cartórios que arrecadarem mensalmente valor superior a 90,25% do que corresponde ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (ou seja, aproximadamente R$ 35.280,00), tal valor excedente deverá ser repassado aos cofres públicos.
A decisão da Corregedoria de Justiça do Amazonas, assinada pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, foi proferida nesta semana, nos autos do processo 000108-37.2021.2.00.0804.
No referido processo, diante do parecer do juiz corregedor-auxiliar da CGJ/AM, Igor Leal Campagnolli, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, objetivando garantir ampla publicidade à decisão, determinou que sejam notificadas a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am) e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am) sobre a norma que passa a vigorar.
A magistrada também determinou encaminhamento de Ofício Circular a todos os magistrados da Corte Estadual de Justiça (corregedores permanentes) acerca do Acórdão do TRF-1, para que estes, quando necessário, requeiram dos profissionais interinos a devolução (aos cofres públicos) do excedente a 90,25% do subsídio de ministro do STF, nos termos do Provimento 329/2018-CGJ/AM.
Jurisprudência
Ao instruir o processo, o juiz corregedor-auxiliar, Igor Leal Campagnolli, salientou nos autos que, além da recente decisão colegiada do TRF-1, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial (Resp 808.202) também se manifestou sobre o tema, indicando que "os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3.º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”
Normas
Conforme a Corregedoria de Justiça em seu Provimento 329/2018, cuja vigência foi restabelecida, "o interino prestará contas ao juiz corregedor permanente até o dia 28 do mês subsequente ao vencido, com a especificação das receita e despesas, estas instruídas com documentos comprobatórios".
Dentre outras exigências indicadas no mesmo Provimento, a Corregedoria indica que o relatório de prestação de contas dos interinos deverá contemplar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributarias; a remuneração bruta do interino e dos funcionários; os encargos próprios da sede da serventia (aluguel, energia elétrica, água, etc); além de contratos de serviços terceirizados e outros.
A não prestação de contas, conforme o Provimento da Corregedoria, poderá implicar, pela presidência do Tribunal de Justiça, na decretação da perda da interinidade.
Interinos
Seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça tem dado publicidade à relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos. A relação pode ser consultada em https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-extrajudicial
No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.
Fonte: CGJAM (Afonso Júnior - CGJ/AM / Foto: Igor Braga/TJAM).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg-MT apresenta ferramenta que auxilia na implantação da LGPD e Provimento nº 15/2021 da CGJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024