Em 24/06/2021

Seguindo norma do CNJ, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas


No Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para o segmento e conforme jurisprudência, se novas serventia tiverem titularidades vagas durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação (via certame), em um concurso posterior.


Serventias vagas

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.

Conforme publicado na edição da última terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas,  as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos:  8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução n.º 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.

A publicidade da lista pelo Poder Judiciário preza pela transparência das informações destinadas à sociedade e, dentre outras razões, indica quais serventias, estando provisoriamente ocupadas por interinos.

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.    

Fonte: TJAM (Afonso Júnior / Foto: Gil Ferreira/CNJ).



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