Selo Eletrônico será implantado nos cartórios de Minas Gerais
4º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte foi escolhido para realizar a primeira selagem
No dia 23 de maio será implantado o projeto-piloto do selo eletrônico de fiscalização de todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. O 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte foi escolhido pela Corregedoria-Geral de Justiça para a apresentação à população do novo selo.
O titular do cartório e presidente do IRIB, Francisco Rezende, disse estar muito honrado com a escolha do 4º Ofício para o lançamento do selo de fiscalização eletrônico desenvolvido pelo TJMG. "O selo de acordo com a lei, destina-se a servir de instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, protege os interesses dos usuários e também da Fazenda Pública, quanto ao recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, que é paga quando da prática de qualquer ato nos Cartórios", explica. Segundo ele, a selagem será um instrumento que também dará mais segurança aos usuários, pois eles poderão confirmar, por intermédio da numeração do selo, o ato praticado pelo cartório.
O objetivo do selo eletrônico é substituir os diversos selos físicos de fiscalização nos 3060 cartórios espalhados pelo território mineiro. Seu funcionamento é simples. O cartório fará a solicitação em área restrita do portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual será gerado o lote de selos, que assim que estiver inserido no sistema do cartório poderá ser aplicado nos documentos. O conjunto de informações sobre determinado ato, incluindo o horário, será enviado para o TJMG, de forma online.
A solução é composta por três pilares: a identificação ou o código serial único; a informação ou os dados sobre o ato praticado e sobre o cartório; e, finalmente, a segurança e a transparência proporcionadas por um código que permitirá o acesso do cidadão a todas as informações.
É exatamente nesse terceiro elemento que compõe o selo eletrônico, já existente em outros estados, que reside a inovação do projeto mineiro. Nele, a legitimidade do ato poderá ser comprovada via portal.
Benefícios
O selo eletrônico de fiscalização contribui para maior celeridade na emissão de certidões e registros pelos cartórios, melhora as ferramentas de controle e fiscalização, reduzindo assim a sonegação, promove a modernização do serviço cartorial em MG, simplifica as obrigações impostas aos cartórios e oferece mais segurança para os usuários de serviço cartorial.
Em outras palavras, o cidadão ganha em agilidade, transparência, segurança e na qualidade do serviço prestado. Para o governo, significa redução de custos, que hoje giram em torno de R$ 1,2 milhão por ano, somente para aquisição dos selos, sem contar os custos da gestão do processo, e redução de fraudes e sonegação, hoje existentes em até de 30% dos atos, segundo estimativa do TJMG.
Programa Descomplicar
O Descomplicar é um Programa Estruturador do Governo de Minas que tem como objetivo descomplicar as relações entre Estado-Cidadão, Estado-Empresa e Estado-Estado.
Inserido na Rede de Governo Integrado Eficiente e Eficaz, o programa busca a construção de um ambiente institucional adequado ao desenvolvimento da cidadania e ao crescimento dos investimentos privados.
A parceria entre o Descomplicar e o TJMG foi concretizada por meio da assinatura de convênio de cooperação técnica entre representantes dos cartórios de registro de imóveis de Minas Gerais, entidades que representam a classe e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em 30 de novembro de 2011.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB com informações da Agência Minas
Em 10.5.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Responde - Bem de família – cancelamento – autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024