Senado aprecia PL sobre regularização fundiária
Projeto de Lei flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do INCRA. Assunto também é pauta na Câmara dos Deputados.
Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei n. 510/2021 (PL), de autoria do Senador Irajá (PSD/TO), que trata, em síntese, da regularização fundiária das ocupações de áreas de domínio da União e altera a Lei n. 11.952/2009, dentre outras providências. No texto, o autor do PL resgata pontos de seu relatório sobre a Medida Provisória n. 910/2019 (MP) cuja validade expirou em maio de 2020, por não ter sido votada dentro do prazo.
Segundo as informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto apresenta modificação no marco temporal para a comprovação da ocupação, devendo o interessado comprovar o exercício da ocupação e da exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares. Se aprovado o PL, também será permitida a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural, desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares. Também será possível a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 (quinze) anos, bem como de beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título.
Outros pontos de destaques do PL é a possibilidade de renegociação de títulos antigos firmados até 10/12/2019; a possibilidade de vistoria do imóvel ser realizada por meio de declaração do ocupante; a garantia de preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública e a dispensa do requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.
De acordo com a notícia divulgada, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária. Afirma o autor do PL que “são 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares.”
Até o momento, foram apresentadas 40 (quarenta) emendas ao PL, que está sob a relatoria do Senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
Assunto também é discutido na Câmara dos Deputados
Conforme já noticiado pelo Boletim do IRIB, a alteração da Lei n. 11.952/2009 também é pauta de discussão na Câmara dos Deputados. Naquela Casa, foi apresentado pelo Deputado Federal Zé da Silva o PL n. 2633/2020, que “altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.”
Veja a íntegra do PL n. 510/2021.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Observações sobre o usufruto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano