Em 22/04/2016

Senado aprova projeto que responsabiliza dono de cartório por prejuízo a cliente


Conforme o PLC 44/2015, os notários e oficiais de registro terão que responder com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado


O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (20/4) projeto que responsabiliza os donos de cartórios por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo. Conforme o projeto (PLC 44/2015), os notários e oficiais de registro terão que responder com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 6, sob relatoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), e segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto modifica a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) para estender aos donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos (Lei nº 9.492/1997). Com a medida, o Executivo federal, estadual ou municipal, responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro, não mais responderá ação por dano causado por esses estabelecimentos.

Indenização

Para dano causado por má fé, o projeto assegura ao dono do cartório o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, seja substituto ou escrevente, se comprovada a intenção deliberada de causar o prejuízo. Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar que houve dolo ou culpa, configurando responsabilidade subjetiva. O texto estabelece ainda o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório do fato questionado.

Fonte: Agência Senado

Em 20.04.2016



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