Em 24/05/2017

Senado: Aprovada MP que altera área de parque nacional para construção de ferrovia


Para a construção da ferrovia, serão excluídos 852 hectares do parque nacional para a faixa de domínio


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2017, decorrente da Medida Provisória 758/2016, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim para adequá-lo à passagem da estrada de ferro EF-170, paralela à BR-163, ligando o Centro-Oeste ao norte do Pará.

Para a construção da ferrovia, serão excluídos 852 hectares do parque nacional para a faixa de domínio. A matéria, aprovada com voto contrário dos senadores de oposição, será enviada a sanção presidencial.

Aprovada em 17 de maio na Câmara, a MP também altera os limites da Floresta Nacional do Trairão, localizada nos municípios de Rurópolis, Trairão e Itaituba, no Pará; e da Floresta Nacional de Itaituba II, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, onde também serão criadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Rio Branco; Trairão e Carapuça.

O senador Cidinho Santos (PR-MT) destacou a importância da medida provisória para o desenvolvimento comercial das Regiões Norte e Centro-Oeste.

- A aprovação desta MP vai permitir que o Mato Grosso possa, nos próximos dias, com autorização do governo federal, fazer a licitação para concessão da ferrovia do Ferrogrão, resolvendo um grande problema de escoamento da produção do estado – afirmou.

O Ferrogrão terá 1.142 quilômeros, paralelos à BR-163, no trecho entre Sinop, na região produtora de grãos do Mato Grosso, e o porto fluvial de Miritituba (PA).

Remanejamento

Na Câmara, os deputados fizeram duas modificações no texto. Uma delas retirou o acréscimo de 51 mil hectares para o Parque Nacional do Jamanxim vindos da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós. O outro destaque aprovado reintroduziu no texto dispositivo que cria a APA do Rio Branco, com 101.270 hectares retirados do Parque Nacional do Jamanxim.

Em todos os casos de desafetação da faixa de domínio, o texto determina que, uma vez instalada a ferrovia, as frações das áreas que não forem efetivamente utilizadas deverão ser reintegradas às respectivas unidades de conservação originais.

Fonte: Senado

Em 23.5.2017



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