Em 05/12/2018
Senado: Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode deixar de ser obrigatória
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (04.12) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (04.12) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde recebe decisão terminativa.
As cotas de reserva ambiental representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade quer podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.
De acordo com o autor da proposta (PLS 251/2018), senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“A Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não condizente com a regra geral da Reserva Legal”, afirmou.
O relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), disse que o projeto, originário da avaliação de políticas públicas elaborada pela CMA em 2017, poderá contribuir para conciliar a preservação ambiental com a produção agropecuária.
“Concordamos que essa exigência, conforme atualmente disposta em lei, não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal, as quais não precisam mais ser averbadas na matrícula do imóvel, conforme previsto no antigo Código Florestal”, afirmou Raupp em seu relatório.
Fonte: Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento CGJ Nº 54/2018 regulamenta a recepção, pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do RJ, de títulos eletrônicos oriundos de entidades integrantes do SFH e do SFI
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024