Em 11/07/2018
Senado: CAE rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis
Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato
Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao PLC 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.
Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.
A rejeição ao projeto abre espaço para votação do PLS 288/2017, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por vários senadores como mais equilibrado.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do vencido, ou seja, do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas para tentar equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que não são suficientes para proteger os consumidores.
— Amanhã teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. O projeto tem substitutivo do senador Armando Monteiro [PTB-PE] e esse projeto pode ser votado em regime de urgência e amanhã mesmo ir para Plenário. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador é preferível deixar como está do que aprovar PLC 68 — disse Simone Tebet.
Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” — quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora — a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente.
Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) observou que as regras contidas no texto poderiam levar os compradores a ficar devendo às construtoras mais do que já haviam investido no imóvel, como nos casos de devolução de lotes. Segundo ela a classe média, incluindo muitos dos que compraram imóveis do Minha Casa, Minha Vida seriam prejudicados em caso de desistência.
— Desses distratos, 22% a 25%% estão na faixa do Minha Casa, Minha Vida. Não estamos falando só de gente rica — afirmou.
Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdo B-AM) reconheceram a crise por que passa o setor de construção civil e defenderam uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Vanessa observou que o texto encaminhado pela Câmara é diferente do que foi proposto pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP), que limitava a 10% a multa que ficaria com as incorporadoras em caso de desistência do mutuário.
— Aqui está sendo prevista uma multa de 25% e outra de 50%. Os valores retidos, incluindo o valor de corretagem, [que] poderão ser retidos pelo construtor, podem chegar a próximo de 80%. Isso não é pouca coisa. Não estamos falando aqui de pessoas que utilizam bens imóveis para fazer especulação. Tem também, mas não é isso que estamos tratando aqui. Desfiguraram o projeto inicial. O projeto retira a economia de uma vida inteira de um mutuário — criticou Vanessa.
Em defesa da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDS-RR) disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Segundo ele, a construção civil está com dificuldades, o que prejudica a geração de empregos. O senador chegou a propor um acordo para que o presidente da República, Michel Temer, vetasse alguns pontos da proposta, mas sua sugestão não prosperou.
— Esse projeto deveria ter sido aprovado dois anos atrás. Estamos em uma situação de penúria e dificuldade no setor de construção civil. Hoje a insegurança jurídica é total. Cada decisão judicial cria um parâmetro diferente — disse Jucá.
Fonte: Agência Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Agência Brasil: Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024