Senado: CCJ pode votar PEC que autoriza indenização para ocupantes de terras indígenas
A proposta não só elimina essa proibição do texto constitucional, como estabelece expressamente o dever da União de indenizar os possuidores de títulos de domínio
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 71/2011) que obriga a União a indenizar detentores de títulos de domínio de terras indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
A proposição entra na pauta de votações da CCJ uma semana após a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debater o conflito pela posse de terra entre fazendeiros e os índios Guarani-Kaiowá no município de Dourados (MS). O texto conta com relatório favorável do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
“Trata-se, indiscutivelmente, de medida louvável, porquanto poderá promover uma drástica diminuição dos conflitos no campo, ao garantir tanto os direitos dos índios como os dos possuidores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988”, argumentou Luiz Henrique no relatório à proposta.
A Constituição determina que a nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não gera direito a indenização ou a ações contra a União. A única hipótese de cobrança do poder público admitida pelo texto constitucional refere-se a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
A PEC 71/2011 não só elimina essa proibição do texto constitucional, como estabelece expressamente o dever da União de indenizar os possuidores de títulos de domínio que os indiquem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas, desde que regularmente expedidos pelo poder público até 5 de outubro de 1988. A indenização deve ser tanto pelo valor da terra nua quanto pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé.
A PEC é de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que propôs a conciliação dos interesses em conflito segundo o princípio da proporcionalidade.
“Se, por um aspecto, o constituinte originário procurou assegurar às comunidades indígenas a posse das terras indispensáveis ao seu bem estar e a sua reprodução física e cultural, por outro estatuiu o direito de propriedade, a segurança das relações jurídicas e o respeito ao ato jurídico perfeito como pilares do Estado democrático de direito”, observou Bauer na justificação da proposta.
Após exame da CCJ, a PEC 71/2011 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se aprovada, será enviada à Câmara dos Deputados, onde também precisa passar por dois turnos de votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
Em 06.11.2012
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