Senado começa a examinar nesta quarta expropriação de terras por trabalho escravo
A expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário
Um dia após celebrar os 25 anos da Constituição, o Senado começa a analisar nesta quarta-feira (30) o PLS 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria foi aprovada no último dia 17 pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição.
- O Brasil está sendo muito cobrado internacionalmente para votar rapidamente essa questão do trabalho escravo, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao anunciar a inclusão do projeto na pauta do Plenário.
De acordo com a Agência Brasil, o relatório Índice de Escravidão Global 2013, divulgado pela Fundação Walk Free, recomenda que o Brasil mude a Constituição para coibir o trabalho escravo; aumente as sanções, a pena e a multa para o uso de mão de obra forçada; fortaleça a Lista Suja do Trabalho Escravo; e pressione ainda mais as empresas que produzem ou que usem produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.
Segundo o texto do PLS 432, elaborado pela própria comissão mista, mas que começa a tramitar como Projeto de Lei do Senado, a expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.
A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.
- A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente - explicou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com a justificação da matéria, o projeto foi imaginado para se casar com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, de autoria do ex-senador Ademir Andrade, que altera o artigo 243 da Lei Maior: além do cultivo ilegal de drogas, a proposta estabelece o trabalho escravo como motivo para a expropriação de terras.
A Constituição tem outros artigos que tratam de desapropriação, mas que não são objeto das mudanças ora em debate: o 184 diz que "compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...). O artigo 186, em seu item III, diz que a função social é cumprida quando a propriedade atende observa as disposições que regulam as relações de trabalho.
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