Em 06/10/2021

Senado Federal aprova Marco Legal das Ferrovias


Texto segue para Câmara dos Deputados.


Foi aprovado ontem, 05/10/2021, pelo Plenário do Senado Federal, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS), de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que reorganiza as regras do setor ferroviário e permite novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. O PLS sofreu alterações realizadas em Plenário, tornando prejudicados o projeto e demais emendas. O Relator do substitutivo foi o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). A matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se, segundo o Relator, a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.

Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no PLS e que repercutem no Registro de Imóveis, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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