Em 21/10/2021

Senado Federal aprova PEC sobre inclusão de proteção de dados como direito fundamental


Proposta de Emenda à Constituição segue para promulgação pelo Congresso Nacional.


O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem, 20/10/2021, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019 (PEC), que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e estabelece a competência privativa da União para legislar sobre o tema. O texto seguirá para o Congresso Nacional para promulgação.

De acordo com as informações da Agência Senado, a PEC, que teve como autor o Senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e como Relatora a Senadora Simone Tebet (MDB-MS), foi aprovada pelo Senado Federal em julho de 2019 e pela Câmara dos Deputados em 31 de agosto deste ano, com alterações no texto, em forma de substitutivo de autoria do Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo a Relatora, o Senado Federal promoveu apenas duas mudanças no texto anteriormente aprovado. A primeira, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações. A segunda, atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. A competência da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta, que prevê que a medida entre em vigor na data de sua publicação, foram mantidas. Desta forma, de acordo com a Relatora, as competências para organização e fiscalização do tratamento dos dados pessoais dos indivíduos por parte da União oferece “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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