Senado Federal: desapropriação de área rural para obras do setor elétrico poderá sofrer alterações
Projeto de Lei pretende compartilhamento de competência para declaração de utilidade pública do imóvel.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 17/2021 (PL), de autoria do Senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que autoriza a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAF) a declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica, além de exigir a anuência da referida Secretaria para as declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que atinjam bens em áreas rurais. Saiba mais.
No projeto apresentado, o autor sugere a modificação do Estatuto de Terra (Lei n. 4.504/64), acrescendo ao texto legal o art. 12-A e seu Parágrafo único, que permite à SEAF declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica, com a concordância da ANEEL, no que se refere à tal declaração.
O PL ainda acresce à Lei n. 9.074/1995, o Parágrafo único ao art. 10, dispondo que “Quando a declaração de utilidade publica atingir bens em áreas rurais, a ANEEL deverá obter a anuência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 12-A da Lei nº 4.504, de 1964.”
Para o autor, na Justificativa apresentada ao PL, a competência para declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação de instalações de outorgados de energia elétrica pertence à ANEEL. Contudo, considerando que grande parte das áreas afetadas por tais declarações são rurais, “não deve haver óbices para que essa competência seja compartilhada com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, à qual compete a regulação de assuntos fundiários.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
EPM inicia o 5º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024